|
| Comprimento total |
2.096 mm |
| Largura total |
830 mm |
| Altura total |
1.163 mm |
| Altura do assento |
870 mm |
| Distância entre eixos |
1.390 mm |
| Altura mínima do solo |
225 mm |
| Peso seco |
132 Kg |
| Raio mínimo de giro |
2.000 mm |
| Motor |
4 tempos, OHC, refrigerado a ar com radiador óleo, 2 válvulas |
| Quantidade de cilindros |
1 cilindro |
| Cilindrada usual |
250 cc |
| Diâmetro x curso |
74 x 58 mm |
| Taxa de compressão |
9,80 : 1 |
| Potência máxima |
21 cv a 7.500 rpm |
| Torque máximo |
2,10 kgf.m a 6.500 rpm |
| Sistema de partida |
Elétrica |
| Sistema de lubrificação |
Cárter úmido, com radiador de óleo |
| Capacidade do óleo do motor |
1,45 litros (contando filtro de óleo) |
| Capacidade do tanque de combustível |
11 litros |
| Alimentação |
Injeção Eletrônica AISAN |
| Sistema de ignição |
TCI |
| Bateria |
GS Yuasa, 12V 6 Ah, selada |
| Transmissão primária |
Engrenagens |
| Transmissão secundária |
Corrente |
| Embreagem |
Multidisco banhado a óleo |
| Câmbio |
5 velocidades, engrenamento constante |
| Quadro |
Semi Berço duplo em aço |
| Ângulo de cáster |
25,40° |
| Trail |
- |
| Pneu dianteiro |
110/70-M/C 54S |
| Pneu traseiro |
130/70 ? M/C 62S |
| Freio dianteiro |
Disco de 245 mm de diâmetro |
| Freio traseiro |
Disco de 203 mm de diâmetro |
| Suspensão dianteira |
Garfo telescópico |
| Suspensão traseira |
Monoamortecida com link |
| Curso da suspensão dianteira |
240 mm |
| Curso da suspensão traseira |
220 mm |
| Painel de Instrumentos |
Cristal liquido multifuncional ? hodômetro total e dois parciais (trip1 e trip2), mais hodômetro do combustível (f-trip), marcador do nível de combustível digital e relógio. Luzes espias. Velocímetro e contagiros digital. |
Cores |
Preta |
* As especificações, cores e componentes acima descritos podem ser alterados conforme a necessidade e condições de melhorias técnicas e estão sujeitas as mudanças sem prévio aviso.
** Nos termos da Resolução 219 de 11 de janeiro de 2007 , a YAMAHA apresenta as especificações no tocante à instalação e ao peso máximo admissível referente aos dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta (baú/grelha)
A carga colocada no interior do baú deverá ser fixada, eliminando-se a sua livre movimentanção. |
|